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Passo a passo para uma internação

        O processo voluntário de internação de um adicto não deve ser a primeira opção para sua recuperação, a internação só deve ser recomendada quando se esgotaram todas as tentativas de persuasão, de participação em grupos de auto ajuda e ainda do tratamento psicológico que ajudará o mesmo nos processo de admissão amparado por prescrição de tratamento de ansiedade.

          Caso o Adicto após todo este processo não apresentar melhoras o próprio psicologo, psiquiatra ou até mesmo um clinico geral poderá indicar a internação, esta poderá ser voluntária ou involuntária.

a) Voluntária: Como o próprio nome diz o adicto tomará voluntariamente a decisão de se tratar e seguindo a recomendação do profissional de saúde que por sua vez fará um laudo especificando o CID (Classificação Internacional de Doenças) o encaminhará para o tratamento especifico na comunidade terapêutica.

b) Involuntária: De acordo com a nova lei de políticas sobre drogas nº 13.840, de 2019 em seu Art. 23º, paragrafo 3º, inciso 2: " internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.".

        Mediante o exposto e em caso de internação involuntária a família poderá contactar sem autorização judicial uma clinica especializada em internações involuntária e solicitar que encaminhe uma equipe de resgate que levará o adicto contra a sua vontade para tratamento da compulsão. 

         O profissional de saúde que o recepcionar na clinica terá até 72 horas para comunicar ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma que regulamenta a Lei.

       A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

       A Comunidade Cristo não fará internações de acordo com a Lei 13.840 em seu paragrafo primeiro: " Não são elegíveis para o acolhimento as pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, caso em que deverão ser encaminhadas à rede de saúde.".

         A Comunidade Cristo esta a disposição para atender os casos de internação voluntaria.

Deus vos abençoe!

      Tio Fernando lançou em dezembro de 2015 o CD intitulado "Tio Fernando em todos os ritmos dizendo não às drogas como forma de prevenção contra as drogas para que muitos jovens não venham a ser escravizados por este mal.

Inserção social

     A Comunidade Cristo se preocupa com a formação de seus residentes no contexto pastoral, todos os anos os encaminha para a formação do Curso de novos Agentes da pastoral da sobriedade por entender que após a internação esta será a ferramenta que os fortalecerá na caminhada em busca de uma vida de sobriedade.

Transformação radical do novo homem

       As drogas deterioram a imagem do ser humano o levando a morte, mas Cristo vem suscitando a vida e transformando aqueles em que ninguém mais acreditava.

       Aqui a dignidade é tratada em todos os sentidos para que assim o homem seja novo por dentro e por fora.

" Ao passarem por aqui os fracos se tornaram fortes, os que se julgaram fortes pereceram no meio do caminho".

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